JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, credito suplementar no valor de R$ 104.235.950,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 104.235.950,00 (cento e quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997