Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 12.175.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Nacional de Saúde - FNS, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.