Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 159.600,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), crédito especial no valor de R$ 159.600,00 (cento e cinqüenta e nove mil e seiscentos reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.