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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 159.600,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), crédito especial no valor de R$ 159.600,00 (cento e cinqüenta e nove mil e seiscentos reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997