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Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 22.820.574,00, em favor do Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos art. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional, na forma indicada no Anexo Ill deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1997