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Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 30.652.145,00, em favor do Ministério do Exército, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto,. no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1997