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Artigo 4º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial no valor de R$ 25.000.000,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997