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Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial no valor de R$ 25.000.000,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Art. 2º do Decreto /1997