Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial no valor de R$ 25.000.000,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.