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Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor global de R$ 72.200.891,00, em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração indireta, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1997