Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor global de R$ 72.200.891,00, em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.