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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor global de R$ 72.200.891,00, em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 72.200.891,00,00 (setenta e dois milhões, duzentos mil, oitocentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997