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Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 138.360,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1997