Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 138.360,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 138.360,00 (cento e trinta e oito mil, trezentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.