JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 18 de dezembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Engenhos Prado, Papicu, Tocos, Dependência e Taquara'', situado no Município de Tracunhaém, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Engenhos Prado, Papicu, Tocos, Dependência e Taquara'', com área de 2.682,5000 ha (dois mil, seiscentos e oitenta e dois hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Tracunhaém, objeto dos Registros nºs R-1-100, fls. 15v, R-1-101, fls. 16; R-1-102, fls. 16v; R-1-103, fls. 17 e R-1-104, fls. 17v, todos do Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1997