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Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Especial da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 17.438.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma indicada no Anexo II deste decreto.