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Artigo 1º do Decreto de 18 de dezembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Agropecuária São José do Araguaia - S/A", situado nos Municípios de Piçarra e Xinguara, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Agropecuária São José do Araguaia - S/A", com área de 30.617,1464 ha (trinta mil, seiscentos e dezessete hectares, quatorze ares e sessenta e quatro centiares), situado nos Municípios de Piçarra e Xinguara, objeto da Matrícula nº 2.382, fls. 001, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xinguara, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1997