Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Bárbara", situado no Município de Nova Brasilândia D'Oeste, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Bárbara", com área de 1.877,6855 ha (um mil, oitocentos e setenta e sete hectares, sessenta e oito ares e cinquenta e cinco centiares), situado no Município de Nova Brasilândia D'Oeste, objeto dos Registros nºs R-2-1.556, R-2-1.557, R-2-2.423, R-3-1.364 e R-3-2.280, todos Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Médici, Estado de Rondônia.