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Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Martha", situado no Município de Mundo Novo, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Martha", com área de 18.605,6860 ha (dezoito mil, seiscentos e cinco hectares, sessenta e oito ares e sessenta centiares), situado no Município de Mundo Novo, objeto das Matrículas nºs 550, fls. 59; 672, fls. 186; 673, fls. 187 e 676, fls. 190, todas do livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato de Notas do Município de Mundo Novo, Comarca de Crixás, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1997