Artigo 4º do Decreto de 17 de dezembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cantão", situado no Município de Nova Crixás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.