Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cantão", situado no Município de Nova Crixás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cantão", com área de 839,7400 ha (oitocentos e trinta e nove hectares e setenta e quatro ares), situado no Município de Nova Crixás, objeto do Registro nº R-01-M-1330, fls. 82, Livro 2-E, ao Cartório de Registro de Imóveis, Tabelionato 1º de Notas e Anexos, da Comarca de Nova Crixás, Estado de Goiás.