Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Bela Vista", situado no Município de Macau, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Bela Vista", com área de 1.086,0000 ha (um mil e oitenta e seis hectares), situado no Município de Macau, objeto da Matrícula nº 083 e Av-07-083, fls. 181v e 22, Livros 2-A e 2-M, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Macau, Estado do Rio Grande do Norte.