Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ligação", situado no Município de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Ligação", com área de 1.157,5200 ha (um mil, cento e cinqüenta e sete hectares e cinqüenta e dois ares), situado no Município de Carnaubais, objeto do Registro nº R-9-43, fls. 94, Livro 2-I, do Cartório Único Judiciário da Comarca de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte.