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Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Granja Novo Horizonte", situado no Município de São José de Mipibú, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Granja Novo Horizonte", com área de 404,0000 ha (quatrocentos e quatro hectares), situado no Município de São José de Mipibú, objeto do Registro nº 7.588, fls. 11v/12, Livro 3-L, do Cartório do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de São José de Mipibú, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1997