Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jatuarana/Bela Vista, situado no Município de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Jatuarana/Bela Vista", com área de 1.197,0000 ha (um mil e cento e noventa e sete hectares), situado no Município de Santana do Matos, objeto dos Registros nºs R-6-915, fls. 90v/91, Livro 2-C e R-1-1.216, fls. 93/93v, Livro 2-E, do Cartório do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte.