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Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Casinhas", situado no Município de Japi, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Casinhas", com área de 2.234,9905 ha (dois mil, duzentos e trinta e quatro hectares, noventa e nove ares e cinco centiares), situado no Município de Japi, objeto do Registro nº 4.074, fls. 79, Livro 3-G, do Cartório único Judiciário da Comarca de Japi, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1997