Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio do Góis", situado no Município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sítio do Góis", com área de 1.364,5000 ha (um mil, trezentos e sessenta e quatro hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Apodi, objeto do Registro nº R-1-1.718, fls. 131, Livro 2-7, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.