Artigo 3º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.434.401.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma dos Anexos III e IV deste decreto.