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Artigo 3º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.434.401.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma dos Anexos III e IV deste decreto.

Art. 3º do Decreto /1991