Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.434.401.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029/90 , crédito suplementar no valor de Cr$ 284.858.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro milhões e oitocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.