Artigo 3º do Decreto de 17 de dezembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 810.306,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Universidade Federal da Paraíba, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.