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Artigo 2º do Decreto de 17 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 810.306,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas no âmbito das mesmas subatividades indicadas no Anexo Il deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1997