Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 810.306,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 810.306,00 (oitocentos e dez mil trezentos e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.