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Artigo 3º do Decreto de 16 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 5.065.331,00, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1997