Artigo 3º do Decreto de 16 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 5.065.331,00, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.