Artigo 3º do Decreto de 16 de dezembro de 1997
Autoriza a AGENCE FRANCE-PRESSE a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação AGENCE FRANCE-PRESSE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.