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Artigo 3º do Decreto de 16 de dezembro de 1997

Autoriza a AGENCE FRANCE-PRESSE a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação AGENCE FRANCE-PRESSE, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1997