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Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 1997

Autoriza a AGENCE FRANCE-PRESSE a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação AGENCE FRANCE-PRESSE, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a AGENCE FRANCE-PRESSE, com sede em 11-13-15 Place de Ia Bourse, Paris, França, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial AGENCE FRANCE-PRESSE, tendo como objeto manter correspondentes no Brasil, para o fim exclusivo de captar e exportar noticiário nacional e receber, para distribuição às entidades jornalísticas, noticiário estrangeiro, com capital de R$ 10.000,00 (dez mil reais), obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto /1997