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Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 1997

Autoriza a empresa MONTREAL, MONTAJES Y REALIZACIONES, S.A. a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de MONTREAL, MONTAJES Y REALIZACIONES, S.A., e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a empresa MONTREAL, MONTAJES Y REALIZACIONES, S.A., com sede na Glorieta del Puente de Segovia, nº 3, Madrid, Espanha, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial MONTREAL, MONTAJES Y REALIZACIONES, S.A., tendo como objeto social a execução de projetos de engenharia, industriais, consultoria, montagem de equipamentos, compra e venda de equipamentos e materiais, com capital destacado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o desempenho das suas atividades em território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.