Artigo 2º do Decreto de 16 de dezembro de 1997
Transfere para a Fundação Espírita André Luiz a concessão outorgada à Rádio Clube de Sorocaba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.