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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 16 de dezembro de 1997

Transfere para a Fundação Espírita André Luiz a concessão outorgada à Rádio Clube de Sorocaba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Clube de Sorocaba Ltda., pelo Decreto nº 897, de 12 de junho de 1936 , renovada pelo Decreto nº 90.255, de 2 de outubro de 1984 , publicado no Diário Oficial em 3 subseqüente, para a Fundação Espírita André Luiz explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997