Decreto de 31 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 75.847.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.354, de 28 de dezembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 75.847.000,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias nos montantes especificados no Anexo II deste decreto.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.