Artigo 4º do Decreto de 12 de dezembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Remédio", situado no Município de Umarizal, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.