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Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Remédio", situado no Município de Umarizal, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sítio Remédio", com área de 2.931,6000 ha (dois mil, novecentos e trinta e um hectares e sessenta ares) situado no Município de Umarizal, objeto do Registro nº R-1-444, fls.44 , Livro 2-C, do Cartório do Primeiro Ofício, Privativo do Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Umarizal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1997