Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Benedito/Sítio Escuro/Carvão e Seca e Lagoa dos Marcos", situado no Município de Timon, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São Benedito/Sítio Escuro/Carvão e Seca/Saquinho e Lagoa dos Marcos", com área de 4.128,2209 ha (quatro mil, cento e vinte e oito hectares, vinte e dois ares e nove centiares), situado no Município de Timon, objeto dos Registros nº R-1-5.098, fls. 298, Livro 02-Q; R-1-5.100, fls. 300, Livro 02-Q; R-1-7.431, fls. 231, Livro 02-AA; R-1-1.142, fls. 42, Livro 02-AK e R-1-5.099, fls. 299, Livro 02-Q, todos do Cartório do 1º Ofício de Timon, Estado do Maranhão.