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Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria Gorete", situado no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria Gorete", com área de 1.098,6734 ha (um mil, noventa e oito hectares, sessenta e sete ares e trinta e quatro centiares), situado no Município de Petrolina, objeto do Registro nº R-1-5680, fls. 155/156, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1997