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Artigo 4º do Decreto de 12 de dezembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Adélia", constituído pelos lotes nºs 20-X-1, 20-X-2, 20-X-3-A e partes dos quinhões 23 e 30, todos da Reserva Marcondes, situado nos Municípios de Santa Inês e ltaguagé, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997