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Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Adélia", constituído pelos lotes nºs 20-X-1, 20-X-2, 20-X-3-A e partes dos quinhões 23 e 30, todos da Reserva Marcondes, situado nos Municípios de Santa Inês e ltaguagé, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1997