Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Adélia", constituído pelos lotes nºs 20-X-1, 20-X-2, 20-X-3-A e partes dos quinhões 23 e 30, todos da Reserva Marcondes, situado nos Municípios de Santa Inês e ltaguagé, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Adélia", constituído pelos lotes nºs 20-X-1, 20-X-2, 20-X-3-A e partes dos quinhões 23 e 30, todos da Reserva Marcondes, com área de 277,0900 ha (duzentos e setenta e sete hectares e nove ares), situado nos Municípios de Santa Inês e Itaguagé, objeto dos Registros nºs R.1-14.496, Ficha 14.496/01; R.1-8.133, Ficha 8.133/01; R.19-101, Ficha 03 e R.19-102, Ficha 03, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colorado, Estado do Paraná.