Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santana do Taquaral", situado no Município de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santana do Taquaral", com área de 4.982,4250 ha (quatro mil, novecentos e oitenta e dois hectares, quarenta e dois ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Santo Antônio do Leverger, objeto dos Registros nºs R-9-27.096, fls. 01/06, Livro 02; R-12-27.094, fls. 01/05, Livro 02 e R-10-27.095, fls. 01/05, Livro 02, do Cartório do 5º Ofício da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.