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Artigo 4º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$ 5.600.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.