Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$ 5.600.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.