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Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$ 5.600.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1991