Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista/Córrego Grande ou Riozinho", situado no Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista/Córrego Grande ou Riozinho", com área de 2.541,0000 ha (dois mil, quinhentos e quarenta e um hectares), situado no Município de Nova Olímpia, objeto da Matrícula nº 18.851, fls. 01, Livro 2 e Registros nºs R-2-1.271, R-1-1.260, R-1-2.213 e R-6-1.365, fls. 01, Livro 2, todos do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso.